quinta-feira, 24 de junho de 2010

Edital de Seleção de Incubadoras de Empreendimentos Culturais e


Constitui objeto do Edital a seleção de projetos de criação de incubadoras de empreendimentos culturais e artísticos ou de apoio a incubadoras de empreendimentos culturais e artísticos já existentes. O resultado esperado é fortalecer empreendimentos culturais e artísticos, bem como estimular o empreendedorismo, a criatividade e a inovação, na área cultural, por meio do incentivo a incubadoras de empresas vinculadas a universidades ou a centros de ensino superior.

Empreendimentos culturais e artísticos são aquelas empresas (já estabelecidas ou nascentes) voltadas para a difusão da cultura brasileira que podem estar presentes nos mais diversos setores culturais, tais como, artesanato, moda, design, arquitetura, culturas populares, cultura afro-brasileira, música, dança, teatro, circo, livro e leitura, artes visuais, arte digital, culturas indígenas e design.

Data Limite:

As inscrições devem ser realizadas entre 14 de junho a 14 de agosto de 2010, considerando a data de postagem.

Elegibilidade

Podem se inscrever incubadoras de empresas já estabelecidas, com cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) há pelo menos três anos, sem fins lucrativos, vinculadas à instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, de ensino superior (federais, estaduais e municipais.

Caso a incubadora de empresas não atenda aos requisitos acima, a inscrição poderá ser realizada pela instituição de ensino superior, desde que possua cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) há pelo menos três anos, não tenha fins lucrativos e comprove a existência de incubadora de empresas em funcionamento.

Valor Financiado

Serão selecionadas até quatro incubadoras de empresas que receberão o apoio de R$150.000,00 cada uma, perfazendo o valor total de R$600.000,00.

Requisitos

As instituições proponentes deverão oferecer contrapartida de 20% do valor do projeto, no valor mínimo de R$30.000,00, que poderá ser na forma de bens e serviços economicamente mensuráveis.

Critérios de Seleção

Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

1. Adequação e conformidade com os objetivos de uma incubadora de empreendimentos culturais e artísticos;
2. Infra-estrutura física das instalações da incubadora de empresas (salas de capacitação, salas de consultoria, sala de administração, etc.);
3. Plano de ação voltado para as dinâmicas culturais da região onde se encontra a incubadora de empresas;
4. Currículo da equipe de consultores;
5. Adequação da equipe técnica, administrativa e de apoio;
6. Sustentabilidade financeira, orçamentária e capacidade técnica para a instalação/apoio à incubadora de empreendimentos culturais e artísticos;
7. Detalhamento do plano de ação contendo atividades a serem realizadas e cronograma.

Restrições

Cada proponente poderá encaminhar apenas uma proposta. O Ministério da Cultura não oferecerá apoio financeiro para despesas de infra-estrutura ou aquisição de equipamentos e demais despesas de capital.

Forma de Solicitação

As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo envio, por Correio, dos documentos descritos no item 6.6 do Edital para o endereço:

Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais/CGEC
Secretaria de Políticas Culturais
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 2º andar
70068-900 Brasília-DF

Contatos: Mais informações podem ser obtidas por e-mail ou pelo telefone 2024-2219.

Home Page: Edital de Seleção de Incubadoras de Empreendimentos Culturais e Artísticos


Fonte: As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.
Última Revisão: 10/6/2010

Financiadora

Nome Ministério da Cultura - MinC
Endereço Secretaria Executiva
Complemento Esplanada dos Ministérios - Bloco B, Sala 401
Cidade Brasília
Código 70068-900
Estado Distrito Federal
País Brasil
Telefone (61) 2024 2000
Fax (61) 3225 9162
E-mail cgm@cultura.gov.br
Home Page http://www.cultura.gov.br/

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